CCJ regulamenta profissão de agente cultural de moda e beleza
A medida é voltada a profissionais que utilizam conhecimentos técnicos, folclóricos, artísticos e históricos ligados a moda e beleza
14/12/2018 - 14:15
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou o Projeto de Lei 4747/16, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), que regulamenta o exercício da profissão de agente cultural especializado em moda e beleza.
A medida é voltada a profissionais que utilizam conhecimentos técnicos, folclóricos, artísticos e históricos de moda e beleza para promoção de atividades individuais ou coletivas voltadas ao bem-estar, entretenimento, desporto, lazer e educação, com o objetivo de difundir a cultura local.
O texto segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
A comissão acompanhou o voto do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS) pela constitucionalidade e juridicidade da proposta.
Certificados
Pelo texto aprovado, são válidos certificados de:
- cursos técnicos, habilitados pelo Ministério da Educação;
- cursos técnicos de nível médio ou cursos de graduação e pós-graduação, pesquisa e extensão em linguagens artísticas, de setores criativos e formação de gestores e empreendedores culturais, inclusive da gestão de negócios relacionados à moda e beleza;
- cursos livres e/ou profissionais com conteúdo ligado à área promovidos pelos ministérios da Cultura; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; ou do Trabalho, Emprego e Previdência Social; por sindicatos; e por instituições ligadas a ministérios, como as do Sistema S; e
- comissão de exames de averiguação de notório saber, mantida pelo sindicato.
Exercício profissional
Trabalhadores que comprovem o exercício profissional até três anos depois de a proposta virar lei não precisam fazer nenhum curso para ter o registro.
Para atender a crianças e adolescentes, o projeto exige do profissional atestado de capacitação psicológica expedido por médico ou psicólogo com validade mínima de dois anos.
O sindicato da categoria prestará assistência ao trabalhador autônomo para formalizar o contrato de trabalho. Nesse caso, o contratante exigirá a inscrição na prefeitura onde o serviço é prestado, e na Previdência Social como agente, autônomo, microempreendedor, empresário individual ou pessoa jurídica.
Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Natalia Doederlein