Trabalho, Previdência e Assistência

Bombeiro militar do DF poderá ter estabilidade após cinco anos de serviço

02/01/2018 - 11:28  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Alberto Fraga (DEM-DF)
Fraga lembra que o instituto da estabilidade nasceu há cerca de 62 anos

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1730/15, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que reduz de dez para cinco anos de efetivo exercício o prazo para estabilidade dos bombeiros militares do Distrito Federal.

O Estatuto dos Bombeiros Militares do DF (Lei 7.479/86) garante estabilidade após dez anos de serviço aos bombeiros soldado, cabo e sargento.

“O melhor tratamento que queremos estender aos bombeiros militares não é nenhuma prerrogativa especial, já é previsto para todos os funcionários públicos”, disse Fraga. Segundo ele, a estabilidade representa a segurança de saber que a perda do cargo somente poderá ocorrer em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo.

A Constituição Federal prevê o tempo de três anos para que os servidores públicos se tornem estáveis, após tomarem posse em cargo público.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

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