Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão aprova pensão a participantes de programa de colonização na Amazônia

14/05/2018 - 18:21  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a utilização de biotecnologia para o combate ao mosquito Aedes Aegypti. Dep. Conceição Sampaio (PP-AM)
Conceição Sampaio alterou o projeto para autorizar o benefício também a colonos assentados entre 1974 e 1985

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3101/15, da deputada Júlia Marinho (PSC-PA), que concede pensão especial vitalícia aos produtores e trabalhadores rurais que participaram do programa de colonização do governo federal na região amazônica, no período de 1971 a 1974.

Pelo texto aprovado, o valor do benefício será de dois salários mínimos, ou R$ 1.908, em valores de 2018.

O benefício será concedido aos colonos assentados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ao longo dos trechos das seguintes rodovias: BR-163 (Cuiabá/Santarém) e BR-230 (Transamazônica), no período de 1971 a 1974; e BR-210 (também conhecida como Perimetral Norte, ligando Amapá, Pará, Roraima e Amazonas), BR-401 (Normandia e Bonfim) e BR-174 (Manaus-Boa Vista), no período entre 1974 a 1985, desde que, em todos os casos, não possuam meios para prover sua subsistência e a da sua família.

A autora do projeto alega que as pessoas que aderiram aos programas de colonização não tiveram o apoio prometido pelo governo para se estabelecerem na região, deixando-as desamparadas.

A relatora, deputada Conceição Sampaio (PSDB-AM), concordou com esses argumentos. “O descaso e a falta de amparo aos colonos que cumpriram com essa nobre missão de ocupar uma região geopoliticamente estratégica devem, portanto, gerar a essas pessoas uma contraprestação do Estado”, reforçou.

Conceição Sampaio incorporou ao texto mudanças aprovadas na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, como a substituição do termo “produtores e trabalhadores rurais” por “colonos”, para melhor determinar a quem se destina a isenção.

Comprovação
O texto da relatora passa a exigir do candidato ao benefício a comprovação da condição de colono por prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.

Outra medida prevista é que as despesas com o pagamento das pensões especiais deverão correr à conta do programa orçamentário específico de Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.

Além disso, segundo o texto da relatora, a pensão especial não poderá ser acumulada com quaisquer benefícios previdenciários recebidos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou dos regimes próprios de Previdência, diferentemente do que propôs a Comissão de Agricultura.

Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

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