Trabalho, Previdência e Assistência

Congresso recebe medida provisória que altera lei dos agentes comunitários de saúde

A MP é fruto de uma negociação com os agentes comunitários de saúde após os vetos presidenciais à Lei 13.595/18. O novo texto, de acordo com o governo, assegura direitos e competências dos agentes e a autonomia dos entes federativos

23/04/2018 - 09:54  

Arquivo/Prefeitura de Belo Horizonte
Saúde -Geral - agentes comunitários de saúde
Texto prevê que os agentes comunitários de saúde também trabalharão no planejamento das atividades e avaliação de ações

O governo editou a Medida Provisória 827/18, que altera a legislação (Lei 11.350/06) dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE). De acordo com a norma, será essencial e obrigatória a presença de ACS na Estratégia de Saúde da Família – macroprograma de atenção básica do Sistema Único de Saúde (SUS) – e de ACE na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental.

Conforme a MP, a cada dois anos os agentes de saúde frequentarão cursos de aperfeiçoamento, que será organizado e financiado, de modo tripartite, pela União, pelos estados e Distrito Federal, e pelos municípios. Já o transporte dos agentes até os locais de atuação será financiado pelo ente ao qual o profissional estiver vinculado.

Jornada
A medida provisória estabelece também que a jornada de trabalho de 40 horas semanais, determinada pela lei da categoria, assegurará aos agentes a participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe, além do trabalho rotineiro de acompanhamento e visita às comunidades.

Vetos
O governo afirma que a MP 827 é fruto de uma negociação com os agentes comunitários de saúde após os vetos presidenciais à Lei 13.595/18 (conhecida como Lei Ruth Brilhante), que alterou diversos pontos da lei da categoria. Os vetos foram feitos, segundo o Executivo, para preservar a autonomia de estados e municípios sobre o trabalho dos agentes comunitários.

A medida provisória, conforme o governo, seria resultado do acordo, assegurando os direitos e as competências dos agentes e, ao mesmo tempo, a autonomia dos entes federativos envolvidos.

A negociação também envolveu o Congresso Nacional, que no início do mês derrubou alguns dos vetos presidenciais ao projeto que deu origem à Lei Ruth Brilhante. O projeto é de autoria do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE).

A medida provisória é assinada pelo presidente Michel Temer e pelos ministros da Saúde, Gilberto Occhi, e do Planejamento, Esteves Colnago, que participaram do acordo com os agentes comunitários de saúde.

Tramitação
A MP 827/18 será analisada agora em uma comissão mista. Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

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