Trabalho, Previdência e Assistência

Indenização por demissão de representante comercial poderá considerar período total trabalhado

19/01/2018 - 10:17  

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Augusto Carvalho (SD-DF)
Augusto Carvalho: em muitos casos, o cálculo dessa indenização tem como base na remuneração durante os cinco últimos anos da rescisão contratual

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8202/17, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que garante aos representantes comerciais autônomos indenização com base na remuneração auferida durante o todo o período de prestação do serviço, no caso de demissão sem justa causa.

Esses profissionais não têm salário fixo, sendo remunerados conforme o desempenho das vendas. Sem vínculo empregatício com a empresa, os vendedores autônomos também não têm acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que garante a indenização pela demissão sem justa causa.

O autor observa que, em muitos casos, o cálculo dessa indenização tem como base na remuneração durante os cinco últimos anos da rescisão contratual, no entanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o cálculo deve incluir os valores percebidos durante toda a vigência do contrato.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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