Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão aprova projeto que autoriza policial militar a cumprir mandato em associação

11/12/2017 - 17:18  

Vinícius Loures/Câmara dos Deputados
Homenagem ao bicentenário do nascimento de Bahá’U Lláh. Dep. Érika Kokay (PT-DF)
Erika Kokay: “a proposta faz justiça aos policiais e bombeiros militares ao considerar como exercício de função sua participação em entidades representativas”

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza os policiais militares e bombeiros da ativa a assumirem mandato em entidades associativas dos militares, sem prejuízo na carreira.

O policial poderá se afastar das atividades e terá o tempo do mandato na associação contabilizado como efetivo exercício, contando inclusive para aposentadoria.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 583/15, do Major Olimpio (SD-SP), que amplia o rol de entidades que farão jus ao benefício.

O substitutivo incluiu ainda as cooperativas, além da confederação, federação, associação de âmbito nacional ou estadual, representativa de círculo hierárquico ou quadro de carreira policial militar ou bombeiro militar.

A relatora na Comissão de Trabalho, deputada Erika Kokay (PT-DF), lembrou que a associação é diferente da sindicalização. “O sindicato representa todos os trabalhadores de determinada categoria profissional. A associação representa apenas seus associados”, afirmou.

A sindicalização é vedada aos militares, pela Constituição Federal.

“A proposta sob exame faz justiça aos policiais e bombeiros militares ao considerar como exercício de função sua participação em entidades representativas”, afirmou Kokay.

Círculo hierárquico
Pela proposta aprovada, é preciso respeitar a proporção de um militar para cada 10% da totalidade do círculo hierárquico ou quadro de carreira representado pela entidade, até o limite de cinco militares por entidade.

O afastamento é limitado a três entidades associativas para os círculos hierárquicos ou quadros de carreiras de praça e três entidades associativas para os círculos hierárquicos ou quadros de carreiras de oficiais, tendo preferência ao benefício as entidades mais antigas, assim considerada a data de registro da associação em cartório.

As associações também poderão reivindicar o direito a desconto em folha das contribuições de seus associados e dos empréstimos consignados.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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