Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto determina que pagamento de gueltas depende de concordância do empregador

Gueltas são pagamentos feitos pelo fornecedor de produtos ao empregado de uma empresa, visando incentivar a venda das mercadorias daquela marca

24/11/2017 - 08:39  

Divulgação
Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT)
Bezerra ressalta que a jurisprudência dos tribunais trabalhistas que incluem as gorjetas no conceito de remuneração, reconhece os mesmos efeitos jurídicos para o pagamento de gueltas

Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para determinar que o pagamento das chamadas “gueltas” a empregados do comércio varejista depende da concordância do empregador. A mudança está prevista no Projeto de Lei 6863/17, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).

Gueltas são prêmios pagos por fornecedores a empregados de terceiros a título de incentivo de vendas. A prática começou, na década de 60, no mercado farmacêutico quando os balconistas recebiam comissão do laboratório farmacêutico pela quantidade de medicamentos vendidos.

Segundo o projeto de lei, as gueltas passam a fazer parte da remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço. “É importante que a lei trabalhista passe a regular expressamente esse assunto, sobretudo deixando claro que o recebimento das gueltas depende da concordância do empregador”, argumenta Bezerra.

Para ele, essa regra evidencia o poder diretivo do empregador para autorizar ou não a prática das gueltas em seu estabelecimento. “Em determinados casos, pode não ser favorável ao interesse empresarial dar preferência a produtos de fornecedores específicos”, conclui.

Tramitação
A proposta será analisada conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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