Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto prevê concurso a cada cinco anos para tradutor juramentado

10/09/2017 - 14:26  

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7499/17, do deputado Lindomar Garçon (PRB-RO), que obriga as juntas comerciais dos estados e do Distrito Federal a realizar, a cada no máximo cinco anos, concursos para seleção de tradutor público e intérprete comercial.

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. Lindomar Garçon (PRB-RO)
Lindomar Garçon: realização periódica de concursos possibilitará maior regularidade ao sistema

A proposta altera o Decreto 13.609/43, que regulamenta o ofício de tradutor público e intérprete comercial. Apesar de o decreto estabelecer parâmetros para a realização do concurso, Lindomar Garçon argumenta que vários estados nunca promoveram exame com essa finalidade, limitando-se a suprir a demanda existente com tradutores juramentados ad hoc, ou seja, nomeados para uma tradução juramentada específica.

Em outros estados, diz o parlamentar, os certames teriam sido realizados em frequência insuficiente para comportar a demanda de trabalho. “A periodicidade para a realização de concursos traria mais lógica e regularidade ao sistema, até que se realizem estudos mais amplos para verificar novas necessidades e idiomas”, sustenta Garçon.

Ele lembra que, apesar do concurso, o tradutor não é servidor público, mas um particular em colaboração com o Poder Público quando há necessidade de traduzir documentos como processos judiciais, contratos comerciais, certidões de casamento e de óbito, por exemplo.

“Uma vez habilitado ao exercício do ofício de tradutor público e intérprete comercial, ele terá sua própria clientela e receberá dela os valores referentes aos serviços prestados. Seu diferencial é a possibilidade de conferir fé pública às traduções que realiza”, observa ainda o parlamentar.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

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