Comissão aprova mudança na regra de conversão do tempo de atividade especial
Regulamento da Previdência Social já traz essa previsão para quem pede aposentadoria, mas a proposta inclui a medida em lei
13/11/2017 - 12:48 • Atualizado em 14/11/2017 - 16:44
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que permite computar, para aposentadoria por idade, o tempo de trabalho prejudicial à saúde exercido até 28 de maio de 1998.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Alan Rick (DEM-AC) ao Projeto de Lei 4698/09, do deputado Cleber Verde (PRB-MA) e ao PL 6098/09, apensado.
Rick explica que o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99) já permite isso. “No entanto, não houve atualização da Lei 9.711/98, que permanece com a redação contrária ao que consta no Regulamento da Previdência Social”, explicou.
“Por medida de segurança jurídica, julgamos oportuno que esse dispositivo seja alterado para que a atual regra de conversão do tempo de atividade especial esteja bem detalhada em lei”, completou.
Tramitação
Já aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, a proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker