Trabalho, Previdência e Assistência

Câmara rejeita PEC sobre direito à greve e sindicatos para militares

31/10/2017 - 14:03  

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre aosentadoria por incapacidade, aposentadoria da pessoa com deficiência e BPC. Dep. José Carlos Aleluia (DEM-BA)
Aleluia: A matéria é de competência do Executivo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados rejeitou, nesta terça-feira (31), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/12, que pretendia estabelecer para os militares o direito de greve, de livre associação sindical e a outras formas de manifestação coletiva.

Como foi considerada inconstitucional, a PEC será arquivada, e o tema não poderá voltar a ser debatido nesta legislatura.

O relator da proposta, deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), explicou que apenas o Executivo poderia propor modificações que tratem da disciplina das Forças Armadas, e por isso a PEC invadia competência de outro Poder, o que é vedado pela Constituição. “Além disso, não podemos regulamentar a greve das polícias militares, que seria uma greve armada. Todos aqui defendem a PM, mas o que se faz armado não é greve, é revolução, e nossa Constituição não permitiria isso”, disse.

Atualmente, a Constituição impede que o militar participe de qualquer movimento de sindicalização e greve. Por isso, é comum ver a associação das mulheres dos militares em busca dos direitos dos maridos.

O autor da proposta, deputado Pastor Eurico (PHS-PE), argumenta que, ao negar o direito de greve e sindicalização, a Constituição nega aos militares a condição plena de cidadania. Ele explica ainda que o Brasil já ratificou convenções internacionais sobre direitos de organização e negociação coletiva com direitos aplicáveis às polícias e às Forças Armadas.

“A partir da ratificação dessas convenções, elas passaram a alcançar necessariamente, as Forças Armadas e as forças auxiliares do País, restando ao legislador apenas a alternativa de definir as normas que serão aplicadas de forma restritiva, mas nunca proibitiva”, justificou.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcia Becker

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