Trabalho, Previdência e Assistência

Técnico em enfermagem poderá exercer função de auxiliar sem pagar duas anuidades em conselho

30/06/2017 - 14:58  

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Ordem do dia para análise, discussão e votação de diversos projetos. Dep. Daniel Coelho (PSDB-PE)
Daniel Almeida: objetivo é evitar dupla contribuição

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7322/17, que permite ao técnico em enfermagem exercer a função de auxiliar de enfermagem sem a necessidade de inscrição específica para esta função no Conselho Regional de Enfermagem (Coren).

O objetivo do autor, deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), é evitar a cobrança em duplicidade da anuidade. O projeto acrescenta dispositivo à Lei 7.498/86, que trata da regulamentação do exercício da profissão.

Coelho explica que as atividades de enfermagem são tecnicamente hierarquizadas na seguinte ordem decrescente: enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem. “Assim o técnico possui maior qualificação que o auxiliar e não deveria se inscrever novamente no Coren quando tivesse que exercer a funções de auxiliar”, argumenta.

Segundo o parlamentar, os técnicos de enfermagem que passam em concurso para exercer a função de auxiliar de enfermagem têm sido obrigados a se registrar duplamente nos conselhos de fiscalização profissional, com o consequente pagamento de duas anuidades.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Reportagem – Lara Haje
Edição - Rosalva Nunes

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