Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão altera cobrança de anuidade por conselhos no caso de atuação em mais de um estado

20/09/2017 - 11:50  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Lucas Vergilio (SD - GO)
Vergilio: Com essas alterações, a cobrança de anuidades ficará em patamares razoáveis, sem configurar qualquer empecilho ao exercício profissional em mais de uma unidade federativa

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que institui regra para cobrança de adicional de anuidade por conselhos profissionais regionais, para o caso de inscrição em mais de um estado.

Hoje profissionais que exercem suas atividades em várias localidades abrangidas por conselhos diversos têm que se inscrever em cada conselho e, consequentemente, pagar a anuidade correspondente em cada um deles. O objetivo da proposta é oferecer uma solução para esse problema.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Lucas Vergilio (SD-GO), ao Projeto de Lei 2018/11, do ex-deputado Inocêncio Oliveira, e ao PL 3545/12, apensado. O projeto original proíbe a cobrança de mais de uma anuidade aos inscritos nos conselhos regionais de medicina.

Porém, o relator propõe uma regra que seja válida para todos os conselhos profissionais. Segundo ele, o pagamento de anuidade em vários conselhos regionais “acaba desestimulando o desempenho da atividade profissional em âmbito nacional".

Valores
O substitutivo altera a Lei 12.514/11, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais, estabelecendo que o adicional de anuidade será cobrado da seguinte forma:
- no caso de exercício profissional em estados que fazem limite geográfico com o estado onde o profissional recolhe a anuidade, haverá isenção do adicional de anuidade;
- no caso de exercício profissional em estados que não fazem limite geográfico com o estado onde o profissional recolhe a anuidade, o valor do adicional de anuidade será de 40% do valor da anuidade;
- no caso de múltiplas inscrições, a partir do segundo adicional de anuidade o valor será de 10% do valor da anuidade.

O texto prevê ainda que, para os residentes de medicina, a anuidade cobrada pelo respectivo conselho regional será de 50% do valor da cobrada para os demais profissionais médicos. O relator argumenta que os residentes têm que ter dedicação exclusiva durante a residência, recebendo, em regra, bolsas em valores baixos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker

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