Trabalho, Previdência e Assistência

Seguridade aumenta prazo para revisão de benefício previdenciário quando houver demora da Justiça

11/09/2017 - 14:49  

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. Jorge Solla (PT - BA)
Jorge Solla: dez anos é um período razoável para que o segurado perceba qualquer erro no cálculo do seu benefício

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que concede aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) um prazo maior para requerer a revisão do valor do seu benefício, nas situações em que houver demora da Justiça para chegar a uma decisão sobre reclamações.

Atualmente, esse prazo é de dez anos em qualquer caso, contados a partir da concessão do benefício.

Porém, nas situações de demora judicial, tal prazo começará a contar do trânsito em julgado, desde que a reclamação trabalhista tenha sido apresentada dentro dos dez anos iniciais.

Alterações
A medida está prevista no substitutivo apresentado pelo deputado Jorge Solla (PT-BA) aos projetos de lei 2804/11, do Senado, e 3768/12, do deputado Luis Tibé (PTdoB-MG), que tramitam em conjunto e tratam do assunto.

Originalmente o projeto do Senado, que é o principal, acaba com o prazo de dez anos previsto hoje na Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91). Jorge Solla, no entanto, resolveu manter o prazo por entender que dez anos é um período razoável para que o segurado perceba qualquer erro no cálculo do seu benefício.

Por outro lado, o relator considerou as situações em que o beneficiário não foi responsável pela ocorrência do fim do prazo sem que a revisão tenha ocorrido. “Basta imaginar a pessoa que, após o pedido de benefício previdenciário, ingressou na Justiça do Trabalho para discutir verbas trabalhistas, como um aumento de salário que não foi registrado em carteira. Caso a ação judicial demore mais de dez anos, mesmo obtendo um resultado favorável, ela não poderá pedir a revisão do benefício previdenciário”, exemplificou.

Prescrição
Assim como a proposta original, o substitutivo mantém o atual prazo de cinco anos para a prescrição do direito ao recebimento de eventuais diferenças, a contar da data em que o benefício foi ou deveria ter sido pago.

A prescrição (cinco anos) não se aplica a benefícios concedidos a menores, incapazes e ausentes. Essa regra já existe na lei e é mantida pelo substitutivo.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Newton Araújo

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta