Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto pune empresa no caso de trabalhador não usar equipamento de segurança

31/03/2017 - 16:20  

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que pune o empregador que não fiscalizar o uso de equipamento de proteção individual (EPI) pelo funcionário. Segundo o texto, em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o empregador será obrigado a indenizar o empregado.

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Deputados P - R - Rômulo Gouveia
Rômulo Gouveia: se ficar provado que não fiscalizou o uso do EPI, o empregador deverá indenizar o empregado 

A medida está prevista no Projeto de Lei 4138/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que acrescenta um parágrafo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), na parte que trata da segurança do trabalho.

Gouveia acredita que não é possível deixar à conta do trabalhador a culpa do acidente de trabalho ou da doença ocupacional que poderiam ser evitados pelo uso correto e contínuo do protetor individual.

“A Justiça do Trabalho tem decidido de forma reiterada que o acidente de trabalho ou a doença ocupacional decorrente de culpa exclusiva do trabalhador desobriga a empresa do dever de indenizar os danos sofridos pelo empregado. Porém, provado que o empregador não fiscalizou o uso do EPI, ele também se torna responsável e fica no dever de indenizar o empregado. São decisões reiteradas que formam uma jurisprudência pacífica em torno do tema”, argumenta o parlamentar.

Atualmente, cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; instruir os empregados sobre como evitar acidentes ou doenças ocupacionais; adotar as medidas determinadas pelo órgão regional competente; e facilitar a fiscalização pela autoridade competente. Aos empregados, compete observar as normas e colaborar com a empresa na aplicação delas.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

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