Trabalho, Previdência e Assistência

Atuação de conselhos de educação física poderá ficar restrita ao registro profissional

24/07/2017 - 14:24  

A fiscalização dos conselhos de educação física poderá ser limitada ao exame do registro dos profissionais responsáveis pela empresa (como academias ou escolas), não sendo permitida qualquer intervenção, direta ou indireta, no estabelecimento. É o que determina o Projeto de Lei 6889/17, do deputado Giacobo (PR-PR), em tramitação na Câmara dos Deputados.

TV CÂMARA
Dep. Giacobo (PR-PR)
Giacobo: conselhos não podem extrapolar suas funções

A proposta altera a lei (9.696/98) que regulamentou a profissão de educador físico e criou os conselhos federal e regionais.

O texto determina que os estabelecimentos deverão manter à disposição dos conselhos o certificado de registro, o nome do responsável técnico e o número de inscrição dele. A não apresentação poderá acarretar multa de R$ 500.

Giacobo explica que o objetivo da proposta é delimitar a atuação dos conselhos, que, segundo ele, não podem extrapolar do seu dever de fiscalizar a atividade profissional, não podendo intervir na empresa fiscalizada.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Esporte; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

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