Trabalho, Previdência e Assistência

Proposta regulamenta profissão de bugueiro

Texto cria categorias de bugueiro e exige, por exemplo, curso de primeiros socorros e de mecânica básica, além de certificação específica junto ao órgão local competente

13/07/2017 - 12:12  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Dep. Walter Alves (PMDB-RN)
Alves: O Brasil tem um enorme potencial turístico, mas ainda carece de ampliação de estruturas de prestação de serviços, como o reconhecimento da profissão de bugueiro

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5256/16, do deputado Walter Alves (PMDB-RN), que regulamenta a profissão de bugueiro turístico no País. Para Alves, a prestação desse serviço amplia o acesso turístico nacional e internacional às belezas naturais.

Pelo texto, bugueiro turístico é o profissional que utiliza veículos tipo buggy, próprio ou de terceiros, para realizar o transporte de passageiros em praias, dunas, lagoas e sítios históricos e culturais.

“A ausência de regulamentação dificulta a atividade de fiscalização de diversos órgãos com os quais a atividade de Buggy-Turismo se relaciona, entre eles os de trânsito, de segurança, meio ambiente, seguro e de defesa do consumidor”, justifica o autor.

Categorias
O projeto cria três categorias de bugueiros: o turístico permissionário, que é o proprietário de veículo habilitado; o turístico auxiliar, que é o motorista que possui autorização para exercer a atividade; e o turístico locatário, que é que aluga veículo especial tipo buggy para trabalhar.

Segundo o texto, para atuar como bugueiro, além de respeitar normas de segurança, proteção do meio ambiente e do patrimônio turístico e paisagístico, o profissional precisa de:
- habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B (carro), C (caminhão), D (ônibus) ou E (articulados);
- curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos;
- veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito;
- certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço;
- inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social; e
- carteira de trabalho, para o bugueiro turístico empregado.

Sindicatos e IPI
Os profissionais bugueiros certificados, segundo o projeto, poderão constituir entidades nacionais, estaduais ou municipais que os representem, as quais poderão cobrar taxa de contribuição de seus associados.

O projeto assegura ainda aos bugueiros turísticos isenção de IPI na compra de veículos novos, benefício já concedido a taxistas e pessoas com deficiência (Lei 8.989/95).

Por fim, o texto prevê apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para estimular e apoiar a modernização de programas e ações que contribuam para melhorar a qualidade, a eficiência e a segurança dos serviços de buggy-turismo.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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