Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão reajusta pensão para portador de Síndrome da Talidomida

Projeto aumenta de R$ 426,53 para R$ 1.000 o valor de referência da pensão especial. O valor é usado para calcular a pensão, que leva em conta indicadores do grau de dependência resultante da deficiência física

10/07/2017 - 21:28  

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Reunião extraordinária com a presença do ministro da Saúde, Ricardo Barros, para apresentação do balanço de gestão à frente da Pasta. Dep. Mara Gabrilli (PSDB-SP)
Mara Gabrilli: o novo valor alcançará patamar médio mais justo para fazer frente às elevadas despesas de saúde

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7435/17, do Senado, que aumenta de R$ 426,53 para R$ 1.000 o valor de referência da pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível recebida por pessoas com deficiência física portadoras da Síndrome de Talidomida.

O valor é usado para calcular a pensão. A quantia é multiplicada pelo total de pontos indicadores do grau de dependência resultante da deficiência física. O grau de dependência é medido entre 1 e 8 pontos, levando-se em consideração quatro itens de dificuldade: alimentação, higiene, locomoção e incapacidade para o trabalho.

Cálculo do valor
A Lei 7.070/82, que criou a pensão, multiplica a pontuação por meio salário mínimo para apurar o valor total da pensão devida. Assim, a pensão variava de ½ a 4 salários mínimos.

Com a Lei 8.686/93 foi estabelecido novo patamar para multiplicação dos pontos, em cruzeiros. O valor atualizado corresponde a R$ 426,53. A lei também assegura que a pensão não seja inferior a um salário mínimo.

Segundo a relatora, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), após as atualizações das pensões, o patamar de partida para multiplicação de pontos (R$ 426,53) ficou menor que ½ salário mínimo (R$468,50). “Essa diferença a menor pode reduzir o valor da pensão em até R$ 335,76, o que, por si só, já justifica uma revisão do valor da pensão especial”, afirmou.

Conforme dados do Boletim Estatístico da Previdência Social, em abril de 2017 foram pagas 1.063 pensões especiais às vítimas de talidomida com o valor médio de R$ 1.599,08. “A média se situa em torno de 4 pontos, e o novo valor alcançaria patamar médio bem justo para fazer frente às elevadas despesas de saúde”, afirmou Gabrilli.

Para a deputada, o gasto com o reajuste será irrisório, pois há apenas 1.063 benefícios hoje em manutenção e o ingresso de novos beneficiários é residual.

Talidomida
A talidomida é um medicamento que foi comercializado no país entre 1958 e 1965 para controlar a ansiedade, tensão e náuseas. Como a medicação gerava problemas na formação do feto, ela foi retirada do mercado. Depois de alguns anos, foi reintroduzida para tratar reações à hanseníase e algumas mães com a doença geraram bebês com a síndrome.

A síndrome se caracteriza principalmente pela aproximação ou encurtamento dos membros junto ao tronco do feto – tornando-os semelhantes aos de uma foca. Atualmente, a substância é proibida para mulheres em idade fértil.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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