Trabalho, Previdência e Assistência

Câmara analisa projeto que institui a negociação coletiva no serviço público

05/06/2017 - 14:40  

Acervo/Câmara dos Deputados
Brasília - Esplanada - Ministérios capital federal administração ministros reforma administrativa máquina pública
Negociação coletiva será o mecanismo permanente de prevenção e de solução de conflitos trabalhistas no serviço público em questões como plano de carreira, criação de cargos, salário, estabilidade...

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que institui a negociação coletiva de trabalho nos órgãos públicos das três esferas administrativas (União, estados e municípios).

Oriundo do Senado, o PL 3831/15 determina que a negociação coletiva será o mecanismo permanente de prevenção e de solução de conflitos trabalhistas no serviço público.

Ela poderá tratar de todas as questões relacionadas ao mundo do trabalho, como plano de carreira, criação de cargos, salário, condições de trabalho, estabilidade, saúde e política de recursos humanos.

A abrangência da negociação será definida livremente pelas duas partes. Poderá, por exemplo, envolver todos os servidores do estado, do município ou de apenas um órgão.

Com o projeto, a negociação coletiva será a regra geral nos órgãos da administração direta e indireta (autarquias e fundações), de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Estrutura e participação
Caberá ao ente público definir o órgão que o representará na mesa de negociação permanente, e fornecer os meios necessários para a efetivação da negociação coletiva. Isso inclui a disponibilização de espaço, infraestrutura e pessoal.

A participação na mesa de negociação será paritária. Se os servidores públicos não possuírem um sindicato específico, eles poderão ser representados por uma comissão de negociação, criada pela assembleia da categoria.

Os integrantes da mesa de negociação definirão o cronograma de trabalho e poderão aprovar um regimento interno, para regular as intervenções nas reuniões. O projeto determina que a participação não será remunerada.

Um dos pontos importantes do projeto é a permissão para que os dois lados da negociação solicitem a participação de um mediador, para resolver a questão em debate.

O texto do Senado prevê punição para os dois lados da mesa de negociação quando houver desinteresse em adotar as medidas acordadas. Para o representante de órgão público, este tipo de conduta poderá ser enquadrado como infração disciplinar. Já os representantes dos empregados poderão ser multados em valor proporcional à condição econômica da entidade sindical.

Objetivos e limites
O projeto elenca os princípios, objetivos e limites da negociação coletiva. Entre os limites, estão as regras constitucionais relativas a despesas com servidores públicos. Ou seja, a negociação terá que respeitar os limites de gastos definidos no texto constitucional e em leis regulamentadoras.

Entre os objetivos gerais, a proposta do Senado destaca a prevenção de conflitos trabalhistas, a redução das greves e a minimização da judicialização dos conflitos.

Resultado
O PL 3831 determina que será elaborado um termo de acordo após a conclusão da negociação. O texto deverá identificar as partes, o objeto negociado, os resultados obtidos, a forma de implementação e o prazo de vigência.

O documento será subscrito pelas duas partes e deverá ter ainda a chancela do titular do órgão que tem a competência de coordenar o sistema de pessoal. Para todos os fins, inclusive legais, o termo de acordo é o instrumento formal da negociação firmada.

Ainda segundo o projeto, havendo acordo entre as partes, as cláusulas da negociação serão encaminhadas aos órgãos para imediata adoção. Se a efetivação da cláusula depender de lei – como ocorre em reajustes salariais –, elas serão encaminhadas ao titular da iniciativa da lei (por exemplo, presidente da República ou governador), para que as envie, na forma de projeto, ao Poder Legislativo. O texto poderá tramitar com urgência, sempre que se julgar necessário.

A implementação da lei que resultar de acordo coletivo será monitorada e avaliada pelos integrantes da mesa de negociação.

Tramitação
O PL 3831/15 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Newton Araújo

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 3831/2015

Íntegra da proposta