Trabalho, Previdência e Assistência

Proposta libera seguro-desemprego a trabalhadores cadastrados como microempresários

Hoje, ao optar por se cadastrar como pessoa jurídica, o trabalhador desempregado tem o pagamento do seguro-desemprego suspenso, sob a alegação de já usufruir renda como empresário

30/06/2016 - 17:32  

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Audiência pública para debater a PEC 329/2013, que
Portela: o trabalhador deixa de contar com a única receita de que dispõe no momento de transição da desocupação para o empreendedorismo

Em análise na Câmara dos Deputados, proposta altera a lei que regula o Programa do Seguro-Desemprego (Lei 7.998/90) para autorizar a concessão do benefício a trabalhadores cadastrados como Microempreendor Individual (MEI).

A iniciativa está no Projeto de Lei 3568/15, do deputado Lincoln Portela (PR-MG). Hoje, ao optar por se cadastrar como pessoa jurídica, o trabalhador desempregado tem o pagamento do seguro-desemprego suspenso, sob a alegação de já usufruir renda como empresário.

Assim, observa o autor, o trabalhador deixa de contar com a única receita de que dispõe no momento de transição da desocupação para o empreendedorismo.

O parlamentar ressaltou que a regra atual também prejudica empreendedores com cadastro inativo. “Muitas vezes, o trabalhador tem a inscrição inativa em virtude do insucesso do empreendimento, mas, quando retorna ao mercado como empregado e perde o emprego, tem o benefício negado”, disse.
A medida também alcança os trabalhadores com registro em conselhos de fiscalização profissional.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Regina Céli Assumpção

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