Trabalho, Previdência e Assistência

Defesa dos Direitos da Mulher aprova regra para cálculo do salário-maternidade

Cálculo deverá levar em conta a média salarial dos 12 últimos meses, em vez de seis meses, como é atualmente

26/06/2017 - 15:25  

Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Audiência pública para debater sobre a PEC 287, que trata da Reforma da Previdência, no que se refere à equiparação entre homens e mulheres, para fins de aposentadoria. Dep. Laura Carneiro (PMDB-RJ)
A relatora, Laura Carneiro: medida permitirá que as mulheres mantenham o seu padrão salarial enquanto usufruem de um direito arduamente conquistado

A Comissão dos Direitos da Mulher aprovou na terça-feira (20) proposta que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) para estabelecer que o salário-maternidade será calculado pela média salarial dos 12 últimos meses sempre que a remuneração da segurada empregada for variável.

Foi aprovado o Projeto de Lei 3860/15, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). O autor lembra que atualmente a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) já prevê que, para essas trabalhadoras, o salário-maternidade deve ser equivalente à média dos últimos seis meses de trabalho.

Direito conquistado
Relatora no colegiado, a deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) defendeu a aprovação do projeto, que segue a orientação de instrução normativa já aplicada pela Previdência Social, e destacou que a novidade é a ampliação do prazo de apuração da média salarial, que hoje é de seis meses, para doze meses. (INSS/PRES 77/15).

“A aprovação permitirá que as mulheres mantenham o seu padrão salarial enquanto usufruem de um direito arduamente conquistado”, disse.

Tramitação
O projeto será ainda analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo

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