Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto cria teste de integridade para agente público

Os resultados não poderão ser divulgados, nem expostos os agentes testados

15/05/2017 - 13:37  

A Câmara dos Deputados analisa a criação de um teste de integridade para os agentes públicos. Tais testes consistiriam na simulação de episódios, sem o conhecimento do servidor, com o objetivo de verificar sua conduta moral e predisposição para cometer crimes contra a administração Pública. O assunto é tratado no Projeto de Lei 3928/15, do deputado licenciado Indio da Costa (PSD-RJ).

A proposta impõe a aplicação do teste aos órgãos policiais, mas faculta-o à administração pública em geral.

Conforme o texto, os agentes públicos serão submetidos a testes aleatórios ou dirigidos, que serão filmados sempre que possível. O dirigido seria aplicado ao agente público sobre o qual recaia suspeita de prática ilícita. Já o aleatório refletiria o princípio de que a atividade de qualquer agente público está sujeita a escrutínio.

Os resultados poderão ser usados para fins disciplinares e para a instrução de ações cíveis, inclusive de improbidade administrativa e criminais.

A realização dos testes caberia às corregedorias, controladorias e ouvidorias. O órgão que for executar os testes informará ao Ministério Público (MP), com 15 dias de antecedência, para que este possa recomendar medidas complementares de cautela.

Os testes também poderão ser realizados pelo próprio MP e pelos órgãos policiais mediante autorização judicial, em investigações criminais ou que digam respeito à prática de atos de improbidade.

Os resultados não poderão ser divulgados, nem expostos os agentes testados.

Medidas contra a corrupção
A proposta de Indio da Costa está baseada nas medidas contra a corrupção elaboradas pelo Ministério Público Federal. Utilizando a argumentação dos procuradores, o parlamentar licenciado observa que o objetivo do teste de integridade é criar preventivamente a percepção de que todo o trabalho do agente público pode ser, a qualquer momento, objeto de análise, inclusive sob o ponto de vista de honestidade.

“A realização do teste não parte da premissa da desconfiança sobre os servidores em geral, mas sim da noção de que todo agente público tem um dever de transparência, sendo natural o exame de sua atividade”, afirma Indio da Costa, repetindo a argumentação.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

Reportagem – Noéli Nobre
edição - Natalia Doederlein

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