Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto garante pagamento de participação nos lucros a funcionário em caso de demissão

13/06/2017 - 11:09  

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Carlos Bezerra
Bezerra: lei não menciona o pagamento proporcional, mas esse direito não pode ser subtraído do trabalhador

Empresas poderão ser obrigadas a transferir a ex-funcionários, no momento da rescisão do contrato de trabalho, os valores referentes à participação nos lucros ou resultados. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 6584/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o pagamento da participação nos lucros ou resultados será feito em valor proporcional ao tempo trabalhado.

“Embora a lei não mencione a obrigatoriedade do pagamento proporcional em caso de rescisão, é óbvio que esse direito não pode ser subtraído do trabalhador”, disse Bezerra.

Para o autor, o pagamento se justifica pelo fato de que o trabalhador, até o momento do desligamento, contribuiu para os lucros ou resultados obtidos pela empresa.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

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