Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão aprova seguro-desemprego para pescador profissional no período do defeso

22/05/2017 - 18:09  

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Benjamin Maranhão (SD-PB)
O relator, Benjamin Maranhão, apresentou substitutivo ao projeto original, com adequações técnicas

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta que estabelece o pagamento do seguro-desemprego ao pescador profissional da pesca industrial durante o período de paralisação temporária da pesca imposta pelo governo federal, o defeso.

Atualmente, a legislação prevê o pagamento do benefício apenas aos pescadores profissionais da pesca artesanal. O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo deputado Benjamin Maranhão (SD-PB) ao Projeto de Lei 6971/13, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que trata do assunto.

“Não são só os pescadores artesanais que sofrem os impactos da inatividade no período de defeso. Para a maioria dos pescadores profissionais na pesca industrial, essa época também implica uma séria restrição ao exercício profissional, pois é grande o número de demissões na indústria pesqueira”, argumentou Maranhão.

Vínculo empregatício
Conforme o substitutivo, que altera a Lei do Seguro-Desemprego (7.998/90), o pescador deverá comprovar o vínculo empregatício na temporada da pesca imediatamente anterior ao período do defeso para ter direito ao benefício. O número de parcelas do seguro-desemprego será calculado conforme as peculiaridades da sazonalidade da profissão.

A regra geral da Lei do Seguro-Desemprego define que o benefício será concedido ao trabalhador desempregado por período máximo variável de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo.

No entanto, na hipótese de prolongamento do período máximo de recebimento do seguro, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) observará a duração do período de defeso.

O substitutivo apenas promoveu adequações técnicas no projeto original em razão da edição da Lei 13.134/15, que alterou diversos dispositivos da Lei do Seguro-Desemprego, aumentou as exigências para que o benefício seja concedido e ainda revogou a Lei 8.900/94, que também tratava do seguro.

Aprovação anterior
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, também na forma de um substitutivo, que foi rejeitado na Comissão de Trabalho.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Newton Araújo

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