Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão aprova incentivo a empresa que contratar mulher chefe de família

08/05/2017 - 16:25  

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a contribuição das parteiras tradicionais à saúde pública, à saúde da mulher, ao parto humanizado e à redução da mortalidade materna e neonatal, bem como sua remuneração. Dep. Ana Perugini (PT-SP)
A relatora, Ana Perugini,destacou dificuldades da trabalhadora para conciliar múltiplas atividades

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 5961/16, que concede incentivo fiscal às empresas que contratarem mulheres chefes de família – entendida, no texto, como aquela sem cônjuge ou companheiro, com filhos sob sua dependência econômica, cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a meio salário mínimo.

Pela proposta, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), as empresas responsáveis pela contratação poderão deduzir do Imposto de Renda devido, com base no lucro real, o montante relativo às suas remunerações e correspondentes tributos. Porém, essas empresas deverão apresentar acréscimo líquido no número de empregados, com as contratações de mulheres chefes de família.

Ainda segundo o texto, as contratadas deverão estar cadastradas no Sistema Nacional de Emprego (Sine), para que as empresas tenham direito ao incentivo fiscal. A dedução será limitada ao teto máximo de 15% do imposto sobre a renda devido.

O parecer da relatora, deputada Ana Perugini (PT-SP), foi favorável à proposta. Ela observou que nesta faixa de renda é justamente onde se verifica maior incidência de mulheres chefes de família. As dificuldades enfrentadas por elas para conciliar, sozinhas, as responsabilidades em casa com as responsabilidades no trabalho também foram destacadas pela deputada.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de e Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Reportagem - Lara Haje
Edição - Rosalva Nunes

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Íntegra da proposta