Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão aprova MP que prorroga prazo de adesão ao Programa Seguro-Emprego

18/04/2017 - 18:30  

O relatório do senador Armando Monteiro (PTB–PE) para a Medida Provisória (MP) 761/16, que altera o Programa Seguro-Emprego (PSE), foi aprovado nesta terça-feira (18) pela comissão mista responsável pela matéria.

A MP prorroga para 31 de dezembro de 2018 o prazo de adesão ao programa, que permite a redução em até 30% de salários e da jornada de trabalho. O prazo anterior se esgotaria em 31 de dezembro deste ano. O texto agora segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado.

“Desde julho de 2015, quando foi implementado o programa, a taxa de desemprego segue em expressivo crescimento, tendo passado de 8,7%, naquela época, para 12% em novembro de 2016. A prorrogação continua com o objetivo de reverter esse quadro”, disse o relator, que acatou sete das 61 emendas apresentadas por parlamentares.

Emendas
Entre as propostas acolhidas estão: contratação de pessoas idosas; dispensa da comprovação de regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao FGTS para adesão ao PSE; além da atribuição de um caráter de permanência ao programa.

“O PSE traz vantagens para trabalhadores, empregadores e governo, pois faz com que o ônus da redução da demanda seja compartilhado entre todos os agentes”, afirmou o senador.

Despesas
Segundo o governo, o programa, ao reduzir os custos da mão de obra, diminui o número de demissões nas empresas em dificuldades financeiras temporárias. O Executivo também alega que a manutenção dos empregos é indispensável para a retomada do crescimento econômico.

Ainda de acordo com o Planalto, o programa permite que a administração pública economize despesas com o seguro-desemprego, preservando maior parte da arrecadação sobre a folha de pagamento, além de conter a queda no nível de emprego da economia.

O governo estima que o gasto com o PSE será de R$ 327,3 milhões e R$ 343,4 milhões em 2017 e 2018, respectivamente. Os cálculos baseiam-se em um público de 55 mil, atualmente coberto pelo programa, e pelo período médio de 5,6 meses de duração. Além disso, a adesão de novas empresas ao PSE está sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira a ser fixada pelo Executivo.

Adesão
A MP altera o critério de adesão de empresas pelo Indicador Líquido de Empregos (ILE), que, na prática, representa o balanço de demissões e abertura de novos postos de trabalho na firma durante o ano.

As empresas participantes são proibidas de contratar funcionários para executar as mesmas atividades realziadas por empregado abrangido pelo programa, o que já é previsto na legislação. A medida provisória, porém, abre exceções para os casos de efetivação de estagiário, contratação de pessoas com deficiência e ex-presidiários.

A MP 761 mantém as regras relativas aos acordos coletivos necessários à adesão ao programa. Permite ainda que o número total de trabalhadores e de setores abrangidos pelo PSE, bem como o percentual de empregados, possa ser alterado sem a formalização de um aditivo contratual.

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Da Redação – MO
Com informações da Agência Senado

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