Trabalho, Previdência e Assistência

Proposta prevê reanálise de pedidos de benefícios do INSS feitos durante vigência de MP

22/02/2017 - 09:35  

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Comissão geral para debater sobre o PL 6427/16, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)
Para Faria de Sá, como a MP não foi aprovada pelo Congresso, é justa a reanálise dos pedidos de benefícios

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 547/16, que prevê a reanálise, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dos requerimentos de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade feitos durante o prazo de vigência da MP 739/16. Apresentada pelo governo em julho do ano passado, a medida perdeu a vigência em 4 de novembro.

De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o projeto prevê que esses pedidos sejam reanalisados, de ofício, pelo INSS, aplicando-se lhes as normas vigentes antes da MP, o que levará, quando cabível, ao pagamento retroativo do benefício.

A proposta também prevê que os benefícios eventualmente cancelados pelo INSS, com fundamento na MP, sem a realização de nova perícia, sejam de ofício e retroativamente reativados. Porém, o segurado poderá ser convocado para avaliação das condições que ensejaram a concessão e manutenção do benefício que recebiam.

A MP 739/16 previa a realização de perícias nos trabalhadores que recebessem auxílio-doença e aposentadoria por invalidez há mais de dois anos sem um novo exame. Além disso, endurecia os requisitos de carência para a concessão de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez e de salário-maternidade àqueles trabalhadores que, por alguma razão, perderam a qualidade de segurado.

Faria de Sá cita informações do INSS, segundo as quais, após a edição da MP 739/16, o órgão analisou cerca de 11.000 auxílios-doença e cancelou 8.442 benefícios. Dentre estes, 3.237 segurados que não marcaram a revisão do benefício no prazo de cinco dias depois do recebimento de carta de convocação à perícia tiveram o benefício imediatamente suspenso.

“Por considerar injusta a aplicação de normatização mais pesada ao segurado sem a aquiescência do Congresso Nacional”, o deputado apresentou o projeto.

Porém, o governo já editou nova medida com os mesmos objetivos, a MP 767/17,

Tramitação
O projeto foi encaminhado à Mesa do Congresso Nacional.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker

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