Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão aprova projeto que prevê teste de gravidez em demissão de funcionária

16/11/2016 - 21:24  

Alex Ferreira/Câmara
Audiência pública para debater acerca da redução dos recursos destinados às Universidades Federais, conforme Proposta de Lei Orçamentária 2017. Dep. Gorete Pereira (PR-CE)
Gorete Pereira: medida assegura proteção à maternidade

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6074/16, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que permite a exigência de teste de gravidez na demissão de funcionária. A proposta inclui a regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43), que já prevê exame médico na admissão e na demissão de trabalhadores.

Segundo a relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), a proposta beneficia inúmeras empregadas gestantes, além de ser positiva para a empresa e, principalmente, para a criança. “Está se assegurando, sem interrupções, o recurso financeiro que propiciará uma gestação tranquila e saudável, sem necessidade de uma demanda judicial”, afirmou.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se posicionou de que o teste de gravidez na rescisão de contrato não é discriminatório. “Trata-se de uma cautela útil a ambas as partes contratantes, atendendo aos objetivos maiores da lei de proteção à maternidade”, disse Gorete Pereira.

Atualmente, a legislação assegura a estabilidade provisória da gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (como determina o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 6074/2016

Íntegra da proposta