Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto prevê incentivo a contrato de jovens aprendizes por empresa familiar rural

12/09/2016 - 17:38  

Projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados busca facilitar às cooperativas agroindustriais da agricultura familiar e aos empreendimentos do setor o cumprimento da obrigação legal de contratar de 5% a 15% de aprendizes em seu quadro de funcionários.

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Audiência conjunta das comissões de Cultura (CCULT), de Legislação Participativa (CLP) e de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) para discutir o disposto no Art. 19 da Lei 11.652/08, que criou a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), que garante ao diretor-presidente da EBC um mandato fixo de quatro anos, não coincidente com os mandatos de presidentes da república, para assegurar a independência dos canais públicos, tal como ocorre nos sistemas de radiodifusão pública de outros países democráticos. Dep. Pepe Vargas (PT-RS)
Pepe Vargas: objetivo é estimular permanência dos jovens no campo

Isso seria feito por meio da comprovação de matrículas, por conta desses estabelecimentos, de jovens com idade entre 14 e 18 anos em cursos desenvolvidos por Escolas Família Agrícolas (EFAs) que utilizem o método pedagógico da alternância.

A medida está prevista no PL 5162/16, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), que define método pedagógico de alternância como aquele em que a aprendizagem é feita parte na escola e parte na empresa.

Na Escola Famíllia Agrícola, os alunos estudam leitura, escrita, matemática,  tecnologia e aprendem a trabalhar com a terra, as plantas, os animais e a interagir com a realidade do campo.

Mercado de trabalho 
O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial que tem o objetivo de gerar oportunidades de emprego e aprendizado para os jovens antes do término da formação escolar, preparando-os para entrar no mercado de trabalho.

A ideia de Vargas é não só obrigar a contratação de aprendizes, como preconiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), mas também favorecer a permanência de jovens no campo.

O projeto inclui a disposição na CLT  e coloca as EFAs no rol das entidades que podem substituir os serviços nacionais de aprendizagem na formação de aprendizes.

“Em vez de empregar jovens, geralmente urbanos, as agroindústrias da agricultura familiar poderão qualificar os jovens das propriedades rurais da agricultura familiar”, defende Pepe Vargas.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.  

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Rosalva Nunes

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