Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto regulamenta profissão de instrutor e condutor de voo livre

14/10/2016 - 10:05  

Victor Diniz / Câmara dos Deputados
Audiência Pública da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - Dep. Laura Carneiro
Laura Carneiiro: "Já se vão 40 anos de prática do esporte no País, sem qualquer tipo de regulamentação, notadamente em relação à instrução para a sua prática"

A deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) apresentou projeto de lei (PL 5725/16) que regulamenta as profissões de instrutor de voo livre e condutor de voo duplo turístico de aventura. O objetivo, segundo a parlamentar, é normatizar as atividades de asa-delta e o parapente, que vêm crescendo no País e que são consideradas de alto risco.

“Além da prática tradicional [asa-delta], vem crescendo muito a prática do voo duplo turístico de aventura, sem que sejam estabelecidas as condições legais para o exercício da modalidade, o que tem ocasionado incidentes devido à falta de habilitação dos instrutores”, disse a deputada.

Idades
O texto prevê idades distintas para o instrutor de voo livre e o condutor de voo duplo exercerem a atividade. O primeiro, a partir dos 21 anos. Já o condutor poderá trabalhar a partir dos 18 anos.

Ambos deverão ter habilitação da Confederação Brasileira de Voo Livre (CBVL) e ausência de punição administrativa e disciplinar de pilotagem de natureza gravíssima. No exercício da atividade, os profissionais terão que cumprir as Normas Regulamentares da CBVL.

O PL 5725 discrimina os direitos e as atividades que poderão ser exercidas pelos instrutores e condutores de voo duplo. Por exemplo, somente o instrutor poderá ministrar cursos. Neste caso, eles ficam submetidos às penalidades previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86).

Divulgação/Governo do Estado do Espírito Santo
Esporte - Geral - Parapente
As duas principais categorias de voo livre são a asa-delta e o parapente (foto)

Contratos
A proposta da deputada Laura Carneiro determina que os voos duplos turísticos de aventura só poderão ser contratados por pessoas de pelo menos 16 anos. Os contratos somente poderão ser celebrados por intermédio de escolas de voo livre, cooperativas de instrutores ou operadoras de turismo de aventura.

Em qualquer dos casos, a empresa oferecerá seguro de vida à pessoa que contratar o voo duplo. A apólice de seguro deve assegurar o ressarcimento das despesas médicas e hospitalares decorrentes de eventuais acidentes.

O texto determina ainda que instrutores e condutores não poderão dificultar a fiscalização por parte dos agentes credenciados pela CBVL, federações, clubes e associações locais.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

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