Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão aprova aproveitamento de policiais e bombeiros aposentados por deficiência

13/10/2016 - 20:09  

 A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou parecer ao projeto de lei que permite o aproveitamento profissional de policial militar e bombeiro militar considerados inativos por deficiência física (PL 2734/15).

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Subtenente Gonzaga
Para o relator, Subtenente Gonzaga, texto resgata cidadania de policiais

O projeto, de autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), pretende alterar o Decreto-Lei 667/69, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, para possibilitar que o policial militar e o bombeiro militar inativados em razão de deficiência física possam ser aproveitados, quando possível, em atividade-meio das respectivas corporações.

Aposentadoria traumática
Segundo Alberto Fraga, o objetivo da proposta é dar oportunidade para que os militares estaduais inativados por deficiência física possam voltar ao trabalho, o que se mostra eficiente na sua recuperação física e psicológica, pois, em razão da deficiência, aposentam-se de forma traumática e prematura.

A proposta determina, ainda, que o trabalho do aproveitado seja remunerado, a critério do ente federado, não incidindo encargos previdenciários sobre os valores pagos. As despesas oriundas do aproveitamento deverão correr por conta de dotações próprias, previstas no Orçamento.

Cidadania
Para o relator na comissão, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), o texto resgata a cidadania do policial e bombeiro militar com deficiência.

O que ocorre hoje? O policial vitimado que num período de dois anos não consiga se recuperar é aposentado compulsoriamente. Então, o projeto estabelece o seguinte: que esse policial ou bombeiro militar possa ser chamado a trabalhar novamente”, explica.

Tramitação
O projeto, que tramita de forma conclusiva, será analisado ainda pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luiz Gustavo Xavier
Edição - Rosalva Nunes

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