Trabalho, Previdência e Assistência

Empresa poderá ter de recompor fundo de pensão por decisão judicial

20/07/2016 - 11:09  

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Reunião Extraordinária. Dep. Pompeu de Mattos (PDT-RS)
Pompeo de Mattos: o objetivo é evitar prejuízos aos fundos de previdência e aos seus participantes e assistidos

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 265/16, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que estabelece responsabilidade exclusiva da empresa patrocinadora por recompor a reserva do fundo de pensão para viabilizar revisão do benefício por decisão judicial. A regra da proposta é válida sempre que a revisão ocorrer por descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa.

O texto acrescenta a obrigação à lei que trata do regime de previdência complementar (Lei Complementar 109/01).

Segundo Mattos, a mudança é necessária para evitar que a gestão da empresa possa gerar prejuízos ao fundo de pensão e, consequentemente, deficit e pagamento adicional pelos participantes do fundo. "Dívida decorrente de uma ilegalidade cometida exclusivamente pela patrocinadora/empregadora, situação absolutamente confrontante com as premissas da responsabilidade civil que impõe a quem deu causa a obrigação de ressarcir”, alegou o deputado.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Marcia Becker

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