Trabalho, Previdência e Assistência

Proposta regulamenta profissão de agente cultural especializado em moda

A medida é voltada para profissionais que utilizam conhecimentos técnicos, folclóricos, artísticos e históricos de moda e beleza para promoção de atividades individuais ou coletivas voltadas ao bem-estar, entretenimento, desporto, lazer e educação, com o objetivo de difundir a cultura local

01/07/2016 - 19:21  

Lucio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Ricardo Izar
Izar: as atividades desenvolvidas por esses profissionais são a vitrine de uma cadeia de produção, fomentando e valorizando o trabalho de outros trabalhadores da arte e da beleza

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4747/16, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que regulamenta o exercício da profissão de agente cultural especializado em moda e beleza.

A medida é voltada para profissionais que utilizam conhecimentos técnicos, folclóricos, artísticos e históricos de moda e beleza para promoção de atividades individuais ou coletivas voltadas ao bem-estar, entretenimento, desporto, lazer e educação, com o objetivo de difundir a cultura local.

De acordo com o texto, o exercício da profissão de agente cultural de moda e beleza requer registro no sindicato de categoria profissional e apresentação da carteira de identificação ou habilitação profissional.

Segundo o autor, as atividades desenvolvidas por esses profissionais são “a vitrine de uma cadeia de produção, fomentando e valorizando o trabalho de outros trabalhadores da arte e da beleza (produtores, cabeleireiros, maquiadores, manicures, esteticistas, coachings)”.

O parlamentar argumenta ainda que, apesar de existirem iniciativas educacionais voltadas para a capacitação de agentes culturais, a exemplo dos cursos realizados no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), ainda não existe curso específico para agentes que trabalham com moda e beleza.

“Os trabalhos realizados por esse segmento ocorrem na informalidade e, muitas vezes, colocam em risco consumidores e trabalhadores que são induzidos ao erro por desconhecerem essenciais elementos de segurança do serviço prestado”, observa Izar.

Para atender a crianças e adolescentes, o projeto exige do profissional atestado de capacitação psicológica expedido por médico ou psicólogo com validade mínima de 2 anos.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Regina Céli Assumpção

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