Trabalho, Previdência e Assistência

Trabalho aprova contratação exclusiva pela CLT de trabalhador de consórcio público

21/06/2016 - 15:39  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Deputado Luiz Carlos Busato
Busato: A ausência de previsão legal expressa não autoriza concluir que o regime estatutário é o cabível

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (15) o Projeto de Lei 2543/15, do Senado, que estabelece que todo empregado de consórcio público, tanto de direito público (associação pública, como se fosse autarquia) como privado (sem fins econômicos), deverá ser regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43).

Atualmente, a lei de criação dos consórcios públicos (11.107/05) limita aos consórcios de direito privado a contratação de pessoal com base na CLT. O consórcio tem a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, com parceria entre União, estados e municípios.

Segundo o relator na comissão, deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS), a ausência de previsão legal expressa não autoriza concluir que o regime estatutário é o cabível para os consórcios públicos de direito público. “Impõe-se aperfeiçoar a legislação para encerrar a controvérsia sobre a natureza das normas que devem reger as relações de trabalho no âmbito dos consórcios públicos de direito público.”

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir ao Plenário.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Luciana Cesar

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