Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto prevê que empregado de consórcio público deverá ser contratado de acordo com CLT

10/12/2015 - 15:28  

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2543/15, do Senado, que estabelece que todo empregado de consórcio público, tanto de direito público (associação pública, como se fosse autarquia) como privado (sem fins econômicos), deverá ser regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43).

Atualmente, a lei de criação dos consórcios públicos (11.107/05) limita aos consórcios de direito privado a contratação de pessoal com base na CLT. O consórcio tem a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, com parceria entre União, estados e municípios.

O senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) afirmou que propôs a mudança porque alguns tribunais de contas, como o do Rio Grande do Sul, entendiam ser necessário contratar pelo regime dos servidores públicos. Já outros tribunais de contas tinham entendimento o oposto.

“Se um contratado pelo consórcio tiver que ser estatutário, de que forma ele fará parte dos quadros do ente público que o contratou anteriormente? A situação ocasiona problemas para esses entes públicos, que devem ter previsões orçamentárias para esses casos”, afirmou Coelho. Segundo o senador, essa prática acaba por perder o objetivo do consórcio, que é prestar serviço público de qualidade ao menor custo possível. A mudança, avalia Coelho, dará segurança jurídica nas contratações dos consórcios públicos.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto seguirá, então, ao Plenário.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Luciana Cesar

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