Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto de Vicentinho Júnior isenta do Imposto de Renda o adicional de férias

12/04/2016 - 14:07  

Reprodução/TV Câmara
deputado Vicentinho Júnior (PSB-TO)
Vicentinho Júnior argumenta que o adicional de férias não tem caráter remuneratório, e sim de indenização, para reparar o desgaste inerente ao exercício profissional

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 4304/16 isenta do Imposto de Renda (IR) o adicional de férias pago ao trabalhador. A proposta foi apresentada pelo deputado Vicentinho Júnior (PSB-TO).

Garantido pela Constituição Federal, o benefício assegura o gozo de férias anuais com, pelo menos, remuneração de um terço superior ao salário normal (1/3 constitucional).

Sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou a tese de que o adicional de férias gera acréscimo patrimonial e, por isso, integra a base de cálculo do IR.

Indenização
Entretanto, o autor argumenta que o adicional de férias não tem caráter de remuneratório, e sim de indenização, para reparar o desgaste inerente ao exercício profissional.

Hoje, a jurisprudência sobre a incidência do IR sobre o adicional de férias orienta as decisões da Justiça de primeira e segunda instância. A decisão do STJ foi tomada em 2015, em julgamento de recurso do estado do Maranhão contra ordem de tribunal local que suspendeu a tributação sobre as férias de servidores públicos estaduais.

Tramitação
A proposta será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Newton Araújo

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