Trabalho, Previdência e Assistência

Regras da OIT para pesquisas de desemprego no País são aprovadas por comissão

29/01/2016 - 09:47   •   Atualizado em 29/01/2016 - 15:18

Luis Macedo/Câmara dos Deputado
Fábio Sousa
Para Fábio Sousa, os parâmetros internacionais devem ser adotados nas pesquisas realizadas no Brasil para evitar distorções no mercado de trabalho

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2126/15, do deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), que obriga os órgãos responsáveis por pesquisas de emprego e desemprego no Brasil a seguir os parâmetros recomendados por uma resolução da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 2013.

O texto determina que os órgãos como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) não poderão considerar empregadas as pessoas sem ocupação profissional remunerada em dinheiro que participam de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família. Além disso, o projeto determina que somente será considerada empregada a pessoa que recebe o pagamento em dinheiro, conforme estabelece o artigo 463 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo o autor do projeto, o IBGE considera ocupada, para fins estatísticos, a pessoa que participe de programas de transferência de renda ou que tenha trabalhado pelo menos uma hora completa na semana de referência e sido paga em dinheiro, produtos, mercadorias ou benefícios (como moradia, alimentação e roupas).

Nova versão
A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Fábio Sousa (PSDB-GO). A nova versão apenas adapta o texto do deputado Coelho às regras de redação legislativa, sem alterar o conteúdo do PL 2126.

Segundo o relator, o objetivo do projeto é obrigar os institutos de pesquisa a adotarem os parâmetros internacionais de emprego e desemprego. Eurostat, organismo estatístico da União Europeia, por exemplo, já está implementando as regras da resolução da OIT.

Outros casos
O projeto também exclui do conceito de empregado as seguintes situações:
- pessoas que recebam remuneração abaixo do valor do salário mínimo;
- aprendizes e estagiários que trabalham sem pagamento em espécie;
- participantes em programas de treinamento ou esquemas de retreinamento, associados a programas de promoção, quando não engajados no processo produtivo da unidade econômica;
- pessoas que são requisitadas a realizar trabalhos como condição para receber benefício social do governo, tal como seguro-desemprego;
- pessoas com empregos sazonais durante a baixa temporada, se elas interromperem a execução das tarefas e obrigações do emprego.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

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