Trabalho, Previdência e Assistência

Trabalho aprova seguro-desemprego para pescador artesanal afetado por clima

27/01/2016 - 20:55  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Lucas Vergilio
Vergílio: o texto aprovado amplia os casos de concessão do benefício (estiagem prolongada, “maré vermelha”, poluição das águas).

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o pagamento de seguro-desemprego ao pescador artesanal impedido de trabalhar por causa de condições climáticas ruins, da ocorrência de maré vermelha (proliferação de algas nocivas no mar) ou de poluição ambiental. O benefício, no valor de um salário mínimo, será pago durante três meses.

A medida prevista no Projeto de Lei 6884/10, do deputado Fernando Marroni (PT-RS), hoje afastado do mandato de suplente, recebeu parecer favorável do deputado Lucas Vergilio (SD-GO).

O relator defendeu o substitutivo aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, no entanto propôs mudanças para adaptar o texto à alterações na Lei 10.779/03, que instituiu o seguro no período de defeso para preservação de espécies.

Além de incorporar as medidas já previstas sobre o seguro-defeso, o texto aprovado amplia os casos de concessão do benefício (estiagem prolongada, “maré vermelha”, poluição das águas). O texto original se restringia às condições climáticas ou meteorológicas desfavoráveis.

Regras
As regras para obtenção do seguro previstas no texto original são as mesmas já existentes na Lei 10.779/03. Dessa forma, se virar lei, o seguro-desemprego proposto será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para se habilitar a receber o auxílio, o pescador deve cumprir os seguintes requisitos:

  • ter registro (RGP) há no mínimo um ano;
  • não receber benefícios assistenciais e previdenciários de natureza continuada com o Seguro-Defeso (exceto pensão por morte e auxílio-acidente);
  • não ser beneficiário do programa Bolsa-Família durante o período do Seguro- Defeso.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Regina Céli Assumpção

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