Projeto prevê dispensa de recolhimento de depósito recursal para pequenas empresas
26/01/2016 - 09:00
O referido depósito recursal está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é exigido como condição para que empregadores possam recorrer de decisões na Justiça do Trabalho. Um dos objetivos é garantir recursos financeiros para a execução da sentença, caso esta seja confirmada por instâncias superiores, bem como evitar a interposição de recursos protelatórios por parte do empregador.
Pelo texto, a microempresa, a empresa individual e a empresa de pequeno porte, com até 20 funcionários, estariam dispensadas de efetuar o depósito recursal. No caso do empregador pessoa física, a dispensa é válida para aquele que demonstrar não possuir recursos suficientes.
O projeto prevê ainda outros critérios que asseguram a dispensa do recolhimento do depósito recursal, tais como:
- declaração de pobreza material;
- comprovação de que o empregador pessoa física tenha renda anual até 305 salários mínimos;
- declaração de imposto de renda que comprove a impossibilidade de recolhimento do depósito recursal;
- ser aposentado, pensionista ou estar recebendo benefício do INSS;
- estar desempregado há mais de 03 meses;
- ser portador de doença crônica grave e/ou terminal, cardiopatias, câncer e HIV.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Mônica Thaty