Trabalho, Previdência e Assistência

Veto a artigo que previa desaposentação divide opinião de deputados

Frente em defesa dos aposentados promete tentar derrubar o veto presidencial. Base governista afirma que tema não fazia parte da MP.

05/11/2015 - 16:32  

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Sessão Deliberativa - dep. Rubens Bueno
Deputado Rubens Bueno defende a derrubada do veto

A lei que institui as novas regras para a aposentadoria foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff (Lei 13.183/15). A presidente vetou artigo que permitia a chamada desaposentação. Por essa regra, um aposentado que continuasse trabalhando poderia contribuir para a Previdência por mais cinco anos, pelo menos, e pedir o recálculo da aposentadoria.

Um grupo de deputados ligados à Frente Parlamentar em Defesa dos Aposentados se articula para tentar derrubar o veto no Congresso. Entre eles, o líder do PPS, Rubens Bueno. O deputado foi responsável pelo destaque que permitiu a inclusão da "desaposentação" durante a votação do projeto na Câmara.

"Nós vamos ter mais atividade econômica, teremos mais gente presente ao trabalho, teremos mais recolhimento para a Previdência Social e é no bojo disso tudo que estamos trabalhando", argumentou o parlamentar.

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a MP 696/15, que dispõe sobre a reforma administrativa do Governo Federal. Dep. Afonso Florence (PT-BA)
Deputado Afonso Florence afirma que desaposentação não fazia parte do acordo durante votação da MP 676, que deu origem à lei

O relator do projeto que deu origem à lei, deputado Afonso Florence (PT-BA), defendeu o veto e disse que, com certeza, não será derrubado. "Não fazia parte do acordo esse item. Quando o texto da medida provisória veio para o Plenário da Câmara, ele foi incluído por destaque e, portanto, era um veto previsto", justificou.

A nova lei permite que o trabalhador ganhe a aposentadoria integral quando atingir a fórmula 85/95, que é a soma da idade e do tempo de contribuição para mulheres e homens, respectivamente. A fórmula 85/95 será válida até 31 de dezembro de 2018. A partir daí, essa soma é acrescida de um ponto de dois em dois anos até 2026, quando terá que ser 90/100.

Reportagem - Wilson Silveira
Edição – Mônica Thaty

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