Trabalho, Previdência e Assistência

Futuro exige definição de modelo da Previdência, diz ministro

Hoje, a relação é de nove pessoas trabalhando para três aposentadas. Em 2060, a proporção será de dois para três.

09/09/2015 - 21:24  

O ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, disse nesta quarta-feira (9) que a transição demográfica é um desafio à Previdência Social, visto que a população brasileira está envelhecendo e vivendo mais. Segundo o ministro, a situação exige a construção de um sistema capaz de garantir a arrecadação e o pagamento das aposentadorias e benefícios sociais no futuro.

Gabas participou da segunda audiência publica na comissão mista que examina a Medida Provisória (MP) 676/15. A medida cria uma nova fórmula de cálculo da aposentadoria, em alternativa ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/15, vetado em junho pela presidente Dilma Rousseff, e que deu origem à Lei 13.135/15. Relator da medida, que já recebeu 184 emendas, o deputado Afonso Florence (PT-BA) deve apresentar o texto do projeto de lei de conversão na semana que vem.

Mudança populacional
Em 1980, disse Gabas, a expectativa de vida no Brasil era de 62 anos e meio, a população se concentrava na faixa de 19 anos, e 6,1% dos habitantes eram idosos. Em 2010, a expectativa de vida atingiu 73 anos, e a expectativa de sobrevida, medida após os 50 anos de idade, era de 84 anos. A população já se concentra nos 29 anos de idade, e os idosos são 10% da população. Em 2030, eles serão 18% e, em 2060, um terço da população.

Gabas explicou que o modelo previdenciário brasileiro é de repartição e solidário, o que significa que a geração que trabalha contribui para pagar as aposentadorias e pensões de quem já se aposentou. Para que isso funcione bem, precisa haver uma quantidade grande de pessoas contribuindo. Hoje, essa relação é de nove pessoas trabalhando para três aposentadas. Em 2060, a proporção será de dois para três, explicou o ministro da Previdência.

“Aí está o desafio: que Previdência precisamos estruturar agora para que lá na frente ela seja capaz de continuar pagando os benefícios? Vamos ter que rediscutir esse modelo. Previdência é política de longo prazo, é um pacto de gerações. É preciso planejar. Se não, lá na frente teremos sustos. Não estamos em situação de calamidade. Ainda temos tempo para estruturar esse modelo de Previdência que queremos para o futuro. O quanto antes encararmos esse desafio, melhor para nós”, afirmou.

A proposta vetada por Dilma permitia a aplicação da regra 85/95 na hora da aposentadoria. A MP manteve a fórmula 85/95, referente à soma da idade e do tempo de contribuição dos segurados, mas criou um dispositivo progressivo que considera o aumento da expectativa de vida do brasileiro. As somas da idade e do tempo de contribuição deverão ser aumentadas em um ponto a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2017; e, depois, em 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022. Na prática, a medida adia o prazo para a aposentadoria para dar sustentabilidade ao sistema.

Longo prazo
Durante a audiência pública, o deputado Celso Pansera (PMDB-RJ) defendeu o pagamento de benefícios sociais, mas observou que o Estado tem a obrigação de pensar a Previdência a longo prazo, e apresentar uma alternativa consistente à população. O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), por sua vez, disse que a Previdência é o maior distribuidor de renda no País, e cumpre um papel estratégico na superação das desigualdades sociais. O relator Afonso Florence apontou controvérsias na MP 676/2015, mas disse que pretende chegar a um texto que garanta direitos e mantenha a possibilidade de financiamento básico do regime geral.

Gabas reconheceu que a tese da progressividade causou confusão na sociedade, e observou que a MP não retira o direito de se aposentar, mas apenas "atrasa" a aposentadoria em alguns meses, que variam de acordo com a situação de cada trabalhador.

O ministro da Previdência esclareceu ainda que a MP 676/15 não acaba com o fator previdenciário. Ele lembrou que o mecanismo foi criado há alguns anos, diante da derrubada no Congresso de emenda que previa o estabelecimento de idade mínima para a aposentadoria

“Então se construiu uma fórmula que leva em consideração para o cálculo a expectativa de sobrevida, a idade que a pessoa tem e o quanto ela vai viver. Isso não posterga, mas diminui o valor da aposentadoria. A justificativa para a criação do fator era postergar a aposentadoria. Na verdade, o que fazia era diminuir o valor da aposentadoria. Não era possível, do ponto de vista do equilíbrio, eliminar o cálculo do fator, e as pessoas se aposentando com 56 anos, com valor integral. Isso nos traz o desafio de sustentabilidade”, disse.

Da Redação-SC
Com informações da Agência Senado

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