Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto regulamenta profissão de arqueólogo

24/04/2015 - 14:50  

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1119/15, do Senado, que regulamenta a profissão de arqueólogo. Pelo texto, o exercício da profissão será privativo dos bacharéis em Arqueologia e dos pós-graduados com área de concentração em Arqueologia. Diplomas de instituições do exterior terão de ser revalidados no Brasil.

Como exceção, a proposta admite o registro de profissionais formados em outras áreas e que estiverem trabalhando com arqueologia na época da edição da lei. Eles terão de comprovar cinco anos consecutivos ou dez intercalados de atividade na área. Também quem tiver curso de especialização em Arqueologia, com três anos consecutivos de atividades na área, poderá se registrar.

Estão entre as atribuições do arqueólogo, segundo a proposta, o planejamento, a direção e o supervisionamento da pesquisa arqueológica; a identificação e a prospecção dos sítios arqueológicos; e a condução de perícias destinadas a apurar o valor científico e cultural de bens arqueológicos.

Arqueologia é a ciência que estuda as culturas e os modos de vida do passado, além de sociedades já extintas, a partir de vestígios materiais encontrados no presente.

Expedição estrangeira
O projeto obriga toda expedição ou missão estrangeira de Arqueologia a contar com a presença de arqueólogos brasileiros que correspondam a pelo menos metade do número de profissionais estrangeiros.

Além disso, prevê a obrigatoriedade da condição de arqueólogo para provimento de cargos da área na administração pública e nas empresas privadas.

A autora da proposta, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), informa que o Brasil tem atualmente mais de seis mil sítios arqueológicos, que precisam ser bem identificados para gerar conhecimento e turismo.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Marcos Rossi

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