Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto revoga item do ECA que permite trabalho doméstico infantil

07/08/2015 - 20:48  

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Luciana Santos
Luciana Santos: "artigo em questão é do tempo em que havia o costume nada respeitoso de empregar os mais jovens em trabalhos domésticos"

A Câmara dos Deputados analisa proposta de revogação do item do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) que prevê a regularização da guarda de adolescente para prestar serviço doméstico.

A revogação está prevista no Projeto de Lei 8286/14, da comissão parlamentar de inquérito (CPI) que apurou a exploração do trabalho infantil no Brasil e funcionou na Casa entre 2013 e 2014.

A justificativa da CPI é que tal possibilidade de regularização não é adequada em um país que já proibiu o trabalho infantil doméstico.

O Brasil é signatário da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil. Um decreto de 2008 (Decreto 6.481) regulamentou a matéria, aprovando a lista dessas atividades e proibindo o trabalho de menores de 18 anos nas atividades descritas, entre elas o serviço doméstico.

Lei atual
No entanto, hoje o ECA, no artigo 248, estabelece prazo de cinco dias para que o responsável apresente à Justiça de sua cidade o adolescente trazido de outro lugar para prestação de serviço doméstico, mesmo que autorizado pelos pais. A pena para quem não o fizer é multa de 3 a 20 salários de referência (índice extinto pela Lei 7.789/89).

“O artigo em questão é verdadeiro entulho, remanescente de um tempo em que havia o costume nada respeitoso à condição especial dos mais jovens de empregá-los desde cedo em trabalhos domésticos. Tal disposição legal é incompatível com o mandamento constitucional da proteção integral e não pode subsistir”, afirma o texto da justificativa do projeto, assinado pela ex-deputada Sandra Rosado e pela deputada Luciana Santos (PCdoB-PE), respectivamente presidente e relatora da CPI.

Pelo Decreto 6.481/08, o trabalho doméstico não pode ser exercido por criança ou adolescente em nenhuma hipótese. Os riscos ocupacionais desse tipo de trabalho elencados na norma incluem esforços físicos intensos; abuso físico, psicológico e sexual; longas jornadas de trabalho; e trabalho noturno, entre outros.

O decreto também cita as consequências para a saúde de menores de 18 anos que sejam trabalhadores domésticos, como possíveis ferimentos, ansiedade e alterações na vida familiar.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

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