Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto inclui catador de marisco entre segurados especiais da Previdência

13/08/2015 - 10:39  

dep ronaldo carletto 26/02/2015
Carletto: ainda há equívocos de interpretação em relação aos catadores de caranguejos e guaiamus, por exemplo

A Câmara dos Deputados analisa proposta que iguala o catador de marisco ao pescador artesanal, a fim de incluir o primeiro entre os segurados especiais da Previdência.

A medida está prevista no Projeto de Lei 1290/15, do deputado Ronaldo Carletto (PP-BA), que altera as leis Orgânica da Seguridade Social (8.212/91) e de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).

Atualmente, são segurados especiais os agricultores familiares, os seringueiros e os pescadores artesanais. Segundo Carletto, ainda que a lei previdenciária hoje já garanta a condição de segurado especial para os trabalhadores que exercem atividade semelhante à do pescador artesanal, ainda há equívocos de interpretação em relação aos catadores de caranguejos e guaiamus, por exemplo.

Ronaldo Carletto afirma que os mariscos abrangem crustáceos e moluscos e incluem-se na categoria de pescados. Portanto, em sua avaliação, o catador de marisco deve ser considerado pescador artesanal. “Quando se trata dos termos ‘pescador ou pescado’, subentende-se que a referência não é só aos peixes, mas a qualquer espécie marinha, fluvial ou lacustre”, diz.

O deputado acrescenta que a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) define como pesca a retirada, a extração, a coleta, o apanhamento, a apreensão ou a captura de peixes, crustáceos, moluscos e vegetais aquáticos suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies em extinção.

“Diante dessa situação, é imprescindível alterar as leis 8.212 e 8.213, para fazer constar delas todos os trabalhadores que, de forma artesanal, dedicam-se à cata de marisco, desde que cumpram os demais requisitos de segurado obrigatório da Previdência Social, como o exercício da atividade em regime de economia familiar”, observa ainda.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Rachel Librelon

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