Trabalho, Previdência e Assistência

PEC vincula salário de peritos da PF ao de ministros do Supremo

11/08/2015 - 15:48  

TV CÂMARA
Dep. Onyx Lorenzoni (DEM-RS)
Lorenzoni: a Perícia Criminal Federal, com seus quadros de excelência, desempenha papel estratégico na persecução penal, sendo fiel da balança na correta aplicação da lei penal.

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/15, que vincula o salário de peritos criminais da Polícia Federal a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Pelo texto, a diferença entre esse cargo que compõem a carreira de Policial Federal e outros deve ser escalonada, não podendo as diferenças entre um e outro ser superior a 10% ou inferior a 5%.

O autor da PEC, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), explicou que a escolha do percentual obedeceu ao equilíbrio de renumeração histórica entre os peritos e delegados da Polícia Federal e outras carreiras típicas de Estado do Poder Executivo, como apresentado nas PECs 443/09,147/12 e 391/14.

O Plenário da Câmara já aprovou, em primeiro turno, o mesmo percentual na PEC 443 para os salários da Advocacia-Geral da União (AGU), dos delegados da Polícia Federal, das carreiras de delegado de Polícia Civil dos estados e do Distrito Federal e dos procuradores municipais.

Lorenzoni explica que o objetivo da proposta é fixar parâmetros para a remuneração dos servidores da carreira de Perito Criminal Federal, composta por cargo de nível superior com formação específica, e que exige concurso público de provas e títulos para o ingresso,

O parlamentar lembra que a carreira de Perito Criminal Federal é responsável pela realização dos exames periciais de natureza criminal e envolve, ainda, atividades de direção, planejamento, supervisão, orientação, coordenação e controle no âmbito da criminalística federal. “A Perícia Criminal Federal, com seus quadros de excelência, põe a ciência a serviço da Justiça, desempenhando papel fundamental e estratégico no âmbito da persecução penal, sendo, não raras vezes, o fiel da balança na correta aplicação da lei penal.”

Confira a tramitação de PECs

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Regina Céli Assumpção

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