Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão rejeita fim da incorporação de gratificações

30/06/2011 - 11:29  

Leonardo Prado
Assis Melo
Assis Melo: gratificações ajustadas integram o salário do empregado, conforme a CLT.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou, na quarta-feira (29), o Projeto de Lei 7930/10, da Comissão de Legislação Participativa, que impede que as gratificações por função e produtividade passem a integrar o salário para qualquer fim, salvo disposto em convenção ou acordo coletivo.

Os deputados concordaram com o relator, deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que recomendou a rejeição da proposta. Segundo Melo, a Consolidação da Legislação do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) é clara ao apontar que “gratificações ajustadas” integram o salário do empregado e os tribunais vêm tratando essa questão conforme a lei.

O relator argumenta que a “razão de ser” desse modelo jurídico é a proteção do empregado contra eventuais estratégias dos empregadores, que, “ao optar por remunerar a prestação do serviço por meio de percentagens, comissões, gratificações, objetivam reduzir o salário real devido ao empregado, acabando por contrariar princípio básico constitucional trabalhista”.

Mercado de trabalho
Na avaliação do deputado Assis Melo, a ordem jurídica em vigor já permite que essa parcela seja desincorporada do salário, em atendimento às peculiaridades do mercado de trabalho, do empreendimento ou das circunstâncias do momento. O mesmo se aplica às gratificações por função.

Segundo ele, caso a mudança seja aprovada, a consequência seria “apenas mais conforto ao empregador, que não precisaria se mover em direção a um acordo com os sindicatos da categoria e convencê-los de que haveria ganhos para ambas as partes se essas gratificações não fossem incorporadas ao salário”.

Tramitação
A proposta tem prioridade e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Newton Araújo

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