Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto que muda a remuneração do FGTS está na pauta do Plenário

03/07/2015 - 16:56  

O Plenário da Câmara pode votar na próxima semana a mudança no índice de correção do FGTS. O depósito do fundo de garantia equivale a 8% do salário pago ao trabalhador cujo contrato é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Atualmente, a correção do FGTS é feita com base na taxa referencial, a TR, em torno de 0,1% ao mês, mais juros de 3% ao ano.

O Projeto de Lei 1358/15 prevê que os depósitos efetuados a partir de 1º de janeiro de 2016 serão corrigidos pelo mesmo cálculo aplicado às cadernetas de poupança. Quando taxa básica de juros da economia, a taxa Selic, for superior a 8,5% o reajuste será pela TR mais 0,5% ao mês. Quando os juros forem inferiores a 8,5%, a correção será da TR acrescida de 70% da taxa Selic. Atualmente essa taxa está em 13,75%.

O saldo existente antes de 2016 continua sendo remunerado pelas regras atuais. O texto, que teve sua urgência aprovada na última terça-feira (30), recebeu apoio do presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Para o deputado Mendonça Filho (DEM-PE), um dos autores da proposta, o novo índice vai dobrar o valor da remuneração do saldo do FGTS.

“Hoje a gente tem uma inflação enorme, de quase 9,5% ao ano e o trabalhador tendo a correção do seu saldo do FGTS perdendo para a inflação, e perdendo feio. Evidentemente, que está diminuindo o valor do saldo [do FGTS] em termos reais no médio e longo prazo e isso não é justo”, reclama Mendonça Filho.

O líder do DEM acredita que o projeto possa ser votado antes do recesso de julho ou, no máximo, em agosto. “O projeto está redondo, atende bem a expectativa da opinião pública e dos que hoje pagam a conta desse subsídio, que são os trabalhadores. A gente tem que gerar justiça, fazendo com que os trabalhadores tenham remuneração adequada do saldo do seu FGTS.”

O PL 1358/15 tramita apensado a outros 15 projetos, entre eles o PL 4566/08, que determina que a remuneração do FGTS não seja inferior à inflação medida pelo INPC.

Ações no STF
Existem Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando as regras atuais de reajuste do saldo do fundo.

Uma das ações foi impetrada pelo Solidariedade, no ano passado. O partido alega que a própria corte já adotou o entendimento de que a TR não pode ser utilizada para correção por não refletir o impacto da inflação.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

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