Trabalho, Previdência e Assistência

Texto cria regras para pensão a cônjuge com deficiência

14/05/2015 - 19:39  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para votação da emenda do dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) à Medida Provisória 664/14, que dá alternativa ao trabalhador, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário.  A regra 85/95 prevê que a mulher poderá se aposentar quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85 e, no caso do homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição somar 95. Dep. Mara Gabrilli (PSDB-SP)
Mara Gabrilli: “Emenda nos ajudou a corrigir o texto, que ia fazer com que as pessoas com deficiência intelectual saíssem do mercado de trabalho”.

No caso do cônjuge considerado inválido para o trabalho ou com deficiência, o texto aprovado da Medida Provisória 664/14 permite o recebimento da pensão enquanto durar essa condição.

Entretanto, os períodos de cada faixa etária também terão de ser observados, assim como os quatro meses mínimos de pensão caso as carências de casamento ou contribuição não sejam cumpridas.

Assim, se a invalidez cessar um mês após o óbito do segurado, sem o cumprimento das carências, restarão mais três meses. No exemplo de um pensionista cuja deficiência seja superada após metade do tempo a que tem direito de receber o benefício, segundo a faixa etária na época do óbito, ele ainda terá direito à pensão pela outra metade do tempo.

Regulamento
Emenda assinada pelo líder do PT, deputado Sibá Machado (AC), com base em ideia da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), remete a um regulamento o disciplinamento de como será concedida ou retirada a pensão por morte quanto a dependente com deficiência mental ou intelectual ou deficiência grave. A emenda foi aprovada em Plenário na quarta-feira (13).

Gabrilli agradeceu a sensibilidade do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, em ajudar as pessoas com deficiência. “Agora nos ajudou a corrigir o texto, que ia fazer com que as pessoas com deficiência intelectual saíssem do mercado de trabalho”, afirmou.

O texto da emenda introduz novo prazo para a vigência dessas mudanças, de dois anos a partir da publicação da futura lei, que se contrapõe a outro prazo de vigência, de 180 dias, a ser aplicado para a inclusão das pessoas com deficiência grave entre os dependentes dos segurados nos regimes de Previdência Social.

Ainda em relação ao tema, a MP aprovada acaba com a redução de 30% da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental que exerça atividade remunerada, sendo considerado incapaz parcial ou totalmente pelo juiz.

Acidente e doença
Outra exceção à regra geral da pensão por morte é para o segurado que morrer por acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho.

Mesmo sem as 18 contribuições e os dois anos de casamento ou união estável, o cônjuge poderá receber a pensão por mais de quatro meses, segundo as faixas de idade, ou por invalidez ou por ter deficiência.

Auxílio e crime
As mesmas regras para a concessão e revogação da pensão por morte serão aplicadas no caso do auxílio-reclusão, um benefício pago à família do trabalhador ou servidor preso.

Outra restrição imposta pela MP impede o recebimento da pensão pelo condenado por prática de crime doloso que tenha gerado a morte do segurado.

Apesar de prevista no Código Civil, também foi incluída pela MP na legislação previdenciária e do servidor público a perda do direito à pensão por morte para o condenado, após trânsito em julgado, pela prática de crime que tenha dolosamente resultado a morte do segurado.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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