Trabalho, Previdência e Assistência

Perícia médica não será mais exclusiva dos médicos do INSS

14/05/2015 - 18:41  

Segundo o relatório da Medida Provisória 664/14, a perícia médica para a concessão dos benefícios da Previdência não será mais exclusiva dos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Nos locais onde não houver perícia do INSS ou se o órgão não for capaz de dar um atendimento adequado aos usuários, a perícia poderá ser realizada em órgãos e entidades públicos que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS) ou por entidades privadas vinculadas ao sistema sindical e outras de “comprovada idoneidade financeira e técnica”.

Caberá aos peritos médicos da Previdência Social a supervisão da perícia feita por meio desses convênios de cooperação.

Entretanto, devido a críticas a essa sistemática dentro da própria base aliada ao governo, não há garantia de que a nova sistemática seja mantida quando da sanção da matéria. Nesse caso, o governo proporia outras formas de garantir a melhoria do serviço.

A líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), disse que há um compromisso da presidente Dilma Rousseff de vetar o dispositivo que altera a perícia médica.

Serviço público
O texto aprovado pelos deputados prevê as mesmas regras para concessão da pensão por morte para os servidores civis federais, exceto no valor, que está estabelecido na Constituição.

Uma das diferenças é o fim da possibilidade de recebimento da pensão por parte do cônjuge separado com acordo extrajudicial de pensão alimentícia.

Não poderão mais receber essa pensão a pessoa designada como dependente e que viva na dependência econômica do servidor até completar 21 anos ou maior que 60 anos nessa mesma situação.

Igualmente, o dependente não poderá mais receber cumulativamente pensão deixada por mais de um cônjuge, companheiro ou companheira.

Revisão de tabela
O texto aprovado estabelece que, após três anos de vigência das novas regras, poderão ser fixadas novas idades nas faixas de pagamento da pensão por morte.

Isso será possível desde que haja um aumento, nesse período, de um mínimo de um ano inteiro na média nacional única de expectativa de vida, tanto para homens quanto para mulheres.

Dessa forma, se aumentar a expectativa de vida, as idades nas faixas poderão ser diminuídas por ato do Ministério da Previdência Social, enquadrando mais pessoas em faixas nas quais a pensão seja paga por menos tempo ou desenquadrando aquelas com direito à vitalícia.

Adequação
O texto aprovado pela Câmara determina ainda a adaptação de todos os procedimentos sobre os temas relacionados à MP durante a sua vigência e até a publicação da futura lei, cujas regras são diferentes.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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