Trabalho, Previdência e Assistência

Emenda aprovada prevê responsabilidade solidária nas obrigações trabalhistas

22/04/2015 - 23:40  

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Ordem do dia - Análise dos destaques e emendas ao Projeto de Lei 4330/04, que regulamenta os contratos de terceirização no setor privado. Dep. Arthur Oliveira Maia (SD-BA)
Arthur Oliveira Maia: empresa contratante poderá ser acionada na Justiça ao mesmo tempo em que a contratada.

O texto da emenda aprovada nesta quarta-feira ao projeto da terceirização (PL 4330/04) muda o tipo de responsabilidade da empresa contratante do serviço terceirizado, determinando que ela será solidária em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada.

Anteriormente, o texto previa que poderia ser solidária apenas se a contratante não fiscalizasse o recolhimento e o pagamento dessas obrigações.

Com a responsabilidade solidária, a contratante poderá ser acionada na Justiça pelo recebimento dos direitos ao mesmo tempo em que a contratada.

Fiscalização
Na fiscalização, deve ser acompanhado pela empresa contratante o pagamento da remuneração; das férias; do vale-transporte; do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados da contratada.

O texto do relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), prevê ainda que, no caso de subcontratação, permitida apenas quanto a serviços técnicos especializados, as regras sobre a responsabilidade se aplicarão tanto à contratante no contrato principal quanto àquela que subcontratou os serviços.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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