Trabalho, Previdência e Assistência

Ministro diz que mudanças em pensão por morte não refletem problema de caixa

31/03/2015 - 11:36  

Assista ao vivo

O ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, negou que as novas regras na concessão de benefícios criadas pela MP 664/14 tenham sido impostas em decorrência de problemas de caixa do governo federal. “Não tem nenhuma relação com fechar conta, não é um problema de contabilidade do governo. O que está na medida provisória é um conjunto de medidas que integra o ajuste econômico para que o País volte a investir e a crescer”, disse o ministro.

A MP altera as regras vigentes para a concessão de pensão por morte. Conforme o texto, desde março, o benefício só será concedido ao cônjuge que comprove, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável. Atualmente, não há exigência de período mínimo de relacionamento. A pensão será de 50% do benefício do segurado que morreu, mais 10% por dependente até o máximo de 100%.

O ministro explicou as alterações com exemplos práticos. “Se uma pessoa que nunca contribuiu sofre um acidente e está prestes a morrer, o seu cônjuge pode recolher uma única contribuição, e quando essa pessoa morre, o viúvo ou a viúva recebe pensão pelo teto do INSS. Isso é extremamente injusto com os trabalhadores que contribuem a vida toda”, defendeu Gabas.

Segundo o ministro, existem pessoas mal intencionadas que se aproximam de pessoas prestes a morrer a fim de realizar um acordo com os cônjuges para dar entrada na pensão e posteriormente dividir o benefício. Agora, a MP estabelece a carência de 24 meses de contribuição para que o cônjuge possa solicitar a pensão por morte.

Só essa modificação, segundo o ministro Carlos Eduardo Gabas, irá significar uma economia de R$ 12,5 bilhões, em 10 anos.

O debate ocorre no plenário 7.

Mais informações a seguir.

Reportagem - Daniele Lessa
Edição - Natalia Doederlein

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.